O visto EB-1 é designado para indivíduos com habilidades extraordinárias e executivos de multinacionais. Ele é categorizado em três grupos, porém somente um deles permite a autopetição, o que significa que a própria pessoa pode solicitar o visto sem a necessidade de um empregador americano como patrocinador.
O visto EB-2NIW é destinado a profissionais com carreiras bem-sucedidas e acima da média, que possam comprovar uma capacidade excepcional em seus setores profissionais, frequentemente com base em uma formação acadêmica superior (pelo menos um bacharelado).
O visto EB-3 é uma das opções de “vistos EB” disponíveis para estrangeiros que desejam trabalhar nos EUA. Sua principal vantagem em relação aos vistos temporários de trabalho é que ele concede ao titular o direito de residência permanente no país, conhecido como green card.
Filhos e filhas solteiros (21 anos de idade ou mais) e cidadãos americanos;
O visto F2 é categorizado em dois tipos. F2A, para filhos menores e cônjuges.
O visto F2B é para filhos adultos solteiros de Residentes Permanentes Legais americanos.
Destinado aos familiares diretos de um cidadão americano residente em um país estrangeiro.
Para irmãos e irmãs de cidadãos americanos ou Residentes Permanentes Legais (LPR).
Para irmãos e irmãs de cidadãos americanos ou Residentes Permanentes Legais (LPR).
Destinado aos familiares diretos de um cidadão americano residente em um país estrangeiro.
O visto F2B é para filhos adultos solteiros de Residentes Permanentes Legais americanos.
O visto F2 é categorizado em dois tipos. F2A, para filhos menores e cônjuges.
Filhos e filhas solteiros (21 anos de idade ou mais) de cidadãos americanos;
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